Eng.º Rafael Martelli
Caixa de texto: Eng. Rafael Martelli
ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES

Atribuições:

Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO

ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:

Material didático para os cursos de:

 Eletrônica Geral

 Eletricidade

 Eletrônica Digital

 

 

Blumenau – SC

Fone: (47) 9955 6974 (TIM)

 

Florianópolis –SC

Fone: (48) 96 112 112 (TIM)

martellirafael@gmail.com

Eng.º: Rafael Martelli

ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES ARTIGO 9º DA RESOLUÇÃO NÚMERO 218/73 DO CONFEA. CREA Nº.: SC 083452-9

Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação;

Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnico-econômica;

Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;

Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;

Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;

Atividade 07 - Desempenho de cargo e função técnica;

Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão;

Atividade 09 - Elaboração de orçamento;

Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;

Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;

Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

Atividade 13 - Produção técnica e especializada;

Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

Atividade 15 - Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;

Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;

Atividade 18 - Execução de desenho técnico.

I - O desempenho das atividades 01a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a     materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de Comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.

ENGENHEIROS ELETRÔNICO E DE TELECOMUNICAÇÕES (Res. 078/52 e/ou art. 9º

da Res. 218/73 do CONFEA):

Projetos e/ou execução de instalação de energia elétrica de edificações isoladas ou de entrada geral de serviços de edificações de uso coletivo, com finalidade comercial ou residencial monofásica ou polifásica, ligada ao sistema de baixa tensão da concessionária com carga total instalada não superior a 100KW e demanda avaliada inferior ou igual a 90 KVA, com limite de potência de força motriz de 20 CV, já incluída na carga instalada;

Projetos e/ou execução de instalações eletro-eletrônicas;

Projetos e/ou execução de instalações destinadas à alimentação de equipamentos para processamento de dados e comunicações.

Fonte: http://www.confea.org.br/publique/media/5Manual_de_Fiscalizacao_Crea_RJ.pdf. Acesso em 22/08/2011

DOC. NECESSÁRIOS PARA REGISTRO DE VÍNCULOS TÉCNICOS DE EMISSORA DE RÁDIO E TV

Caixa de texto: Fonte: http://www.crea-sc.org.br/portal/index.php?cmd=paginas&id=62.  Acesso em 30/08/2011
A documentação deve ser preenchida corretamente, sem rasuras e apresentada em cópia autenticada ou via original com cópia simples.
1 - Requerimento de Pessoa Jurídica, marcando a opção (X) quadro técnico, indicando a inclusão de profissional do quadro técnico; 
2 - Prova de vínculo do(s) profissional do quadro técnico. (Carteira de trabalho ou ficha de empregado atualizadas ou Contrato de Prestação de Serviço, quando não pertencer à sociedade)
3 - ART de Cargo e função do(s) profissional(ais), devidamente preenchida em quatro vias, assinadas pelo profissional e contratante, conforme MODELO , via formulário em DOC ou em PDF. endo que o contratante, no ato da assinatura deverá identificar seu nome completo e cargo ou função exercida na empresa. (Classificação I0002).
--> Esta ART somente pode ser preenchida via formulário, não pode ser inserida pelo Creanet, verificando que o horário e soma apresentados nesta ART deverá ser o mesmo apresentado na prova de vínculo.
4 - Comprovante de residência dos profissionais do quadro técnico. Na impossibilidade de fixar residência em Santa Catarina, o(s) mesmo(s) deverá(ão) preencher a DECLARAÇÃO de como prestará assistência da(s) obra(s) ou serviço(s) realizados no Estado.
5 - DECLARAÇÃO indicando outras responsabilidades ou vínculos do(s) profissional(ais), além da responsabilidade ora requerida.
6 - Licença de operação da emissora na ANATEL com as seguintes informações: razão social, endereço, potência autorizada de operação.
Notas
a) As emissoras enquadradas nos grupos I e II de acordo com a Portaria 160/87 do Ministério das Comunicações deverão ter profissional de nível superior em seu quadro técnico (Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicações), com atribuições do Artigo 9º da Resolução 218/73 do Confea, tendo sob sua supervisão um Técnico de 2º grau. Nas empresas dos grupos I e II o profissional do quadro técnico poderá atuar no quadro técnico de até duas emissoras, sendo que a soma das suas potências não poderá exceder 100 kW.
b) As emissoras do grupo III de acordo com a Portaria 160/87 do Ministério das Comunicações, deverão ter profissional de nível superior em seu quadro técnico (Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicações), com atribuições do Artigo 9º da Resolução 218/73 do Confea, que poderá atuar no quadro técnico de até 10 emissoras, com dedicação mínima de 16 h mensais e 4 h diárias, período semanal ou quinzenal, desde que a soma das suas potências não exceda 100 kW;
c) As emissoras do grupo IV de acordo com a Portaria 160/87 do Ministério das Comunicações deverão ter profissional de nível superior em seu quadro técnico (Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicações), com atribuições do artigo 9º da Resolução 218/73 do Confea, Técnico Eletrônico ou Telecomunicações que poderá atuar no quadro técnico de até 10 emissoras, com dedicação mínima de 16 h mensais e 4 h diárias, frequência semanal ou quinzenal.
d) As emissoras do grupo V de acordo com a Portaria 160/87 do Ministério das Comunicações deverão ter profissional de nível superior em seu quadro técnico (Engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicações), com atribuições do artigo 9º da Resolução 218/73 do Confea, Técnico Eletrônico ou de Telecomunicações, que poderá atuar no quadro técnico de até 16 emissoras, com dedicação mínima de 10 h mensais.
e) A distância limite de deslocamento entre emissoras e/ou emissora e residência para que um profissional possa se responsabilizar tecnicamente por uma emissora: 150 km.
f) No caso de vínculo com mais de uma emissora, o profissional deve prever tempo suficiente para deslocamento entre as empresas, e o horário de trabalho deve ser em dia útil e horário comercial.
g) Cumprimento do salário mínimo profissional:
Nas situações previstas nos itens b,c,d, o contrato de vínculo empregatício ou prestação de serviço deve estabelecer remuneração de forma que o valor da hora técnica não seja inferior ao valor proporcional ao salário mínimo profissional previsto na Lei 4950 A (8,5 salários mínimos divididos por 20 dias úteis no mês e divididos por 8 horas diárias).
h) A remuneração mensal não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no país, inclusive para os profissionais de nível técnico.
i) Profissionais habilitados: deverá ser seguida a Decisão Normativa 56/95 do Confea."
j) Conforme Portaria 160/87 do Ministério das Comunicações algumas emissoras devem ter em seu quadro técnico, engenheiro e técnico de nível médio.
l) As exigências são aplicadas a todas as emissoras, incluindo as com potência inferior a 2,5 kW, seguindo a Decisão Normativa 56/95 do Confea.
m) A Portaria 160/87 do Ministério das Comunicações encontra-se disponível no site da ANATEL ( www.anatel.gov.br/ )
n) Em caso de dúvidas o interessado pode utilizar o e-mail eletrica@crea-sc.org.br

 

Artigo 9º da Resolução 218/73 do CONFEA.

Caixa de texto: AVISO IMPORTE:
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             O engenheiro Rafael Martelli , possui mais de 10 anos de experiência em projetos de automação industrial (foi autor de um livro sobre automação industrial:  ISBN 978-85-7830-376-1), projetos em telecomunicações (redes ópticas, enlaces via satélites, homologação de sites na ANATEL), projetos na área de segurança eletrônica, também trabalhou na empresa SENIOR Sistemas como o produto RONDA Acesso e segurança (controle de acesso através de catraca e integração com o ponto eletrônico.

             Atuou por mais de 4 anos como professor universitário para cursos técnicos e engenharias, com disciplinas de automação industrial, circuitos elétricos, eletrônica, redes industriais, fibras ópticas, telemática, comutação, calculo numérico, motores e acionamentos elétricos e álgebra linear.

             É desenvolvedor de softwares para empresas utilizando a linguagem Delphi e o banco de dados FIREBIRD (Software Free, com excelentes resultados), desenvolve também em C++ e linguagens matemáticas como o MATLAB, ou FreeMAT. Desenvolve equipamentos com dispositivos CPLD e Linguagem de Hardware VHDL.

             Atualmente é engenheiro responsável técnico na empresas Olé Telecom e Dinâmica segurança eletrônica, ademais de elaborar projetos para estas empresas e emissão de ART’s junto ao CREA.

             Projeta e instala painéis elétricos e de automação, e em parceria com a empresa SULLTEC Energia projeta e instala painéis de automação para grupos geradores operando em singelo, em paralelo e com sincronismo com a rede elétrica (com rampa) e com operação de emergência e no horário de ponta.

Endereço Comercial:

R. Acelon Pacheco da Costa

Itacorubi, Florianópolis — SC

 

Empresas Parceiras:

Mestrado em Engenharia Elétrica: FURB Fundação Universidade Regional de Blumenau Área de pesquisa: Eletrônica de Potência – Dissertação: - O desenvolvimento de um controle com rampa para grupos geradores.

Pós Graduação Lato Sensu - Gestão Educacional: ICPG – Instituto Catarinense de Pós Graduação – Blumenau SC Monografia: Alternativa no ensino de derivadas e integrais para funções trigonométricas.

Engenharia de Telecomunicações: FURB – Blumenau SC: TCC: Interface de comunicação entre CPLD ALTERA, GPS e LCD; Utilizando programação VHDL sobre o QUARTUS II. Estágio (bolsa pesquisa): Estudo sobre PLC (Powerline Communications), para projeto de P&D entre a CELESC e o Grupo SELMAG da FURB.

Curso técnico em Eletrônica: LABO – Laboratórios Bolivianos: Cochabamba – Bolivia Estágio: Empresa TEC – Tecnologia para la eficiencia, Cochabamba – Bolívia. Desenvolvimento, montagem e manutenção de equipamentos para painéis solares.

Formação: